Execuções hipotecárias suspensas. O que deve saber?

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Com a pandemia, muitos portugueses ficaram sem emprego ou sujeitos a uma situação de layoff. Para evitar o colapso financeiro de muitas famílias, o Governo implementou uma série de medidas excecionais e temporárias – como foi o caso da criação das moratórias para o crédito à habitação – para apoiar os cidadãos. Entre essas medidas está também a suspensão da entrega judicial de casas, no âmbito de processos de execução de hipoteca sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente. Saiba mais sobre o tema das execuções hipotecárias suspensas. 


O que diz a lei sobre as execuções hipotecárias suspensas? 

A Lei n.º 1-A/2020 definiu um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela pandemia. Ao longo do último ano, esta lei tem sido alvo de diversas alterações. A última ocorreu a 5 de abril, com a publicação das disposições da Lei n.º 13-B/2021. Uma das medidas inscrita no diploma refere-se aos processos de execução hipotecária. Neste sendtido, o artigo n.º 6-E é claro: "Ficam suspensos (...) os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família”. 

Assim, com este regime especial e transitório, evita-se que as famílias que estão a ser alvo de um processo de execução sejam despejadas e tenham de entregar a casa onde habitam. Esta suspensão é válida, para já, até 30 de junho. Mas atenção: isso não significa necessariamente que estejam suspensas todas as entregas judiciais de imóveis. 


Exemplos de situações que não estão abrangidas por esta suspensão 

  • Os processos de execução hipotecária que envolvam imóveis que não sejam casas de habitação própria e permanente (por exemplo: segundas habitações) continuam a realizar-se. 
  • Da mesma forma, as dações em cumprimento (situações em que os devedores entregam voluntariamente a casa para extinguir as dívidas) podem continuar. 

Ainda em relação aos processos de execução hipotecária, encontram-se também suspensas as vendas judiciais de imóveis suscetíveis de causar prejuízo à subsistência do executado. Mas com uma particularidade: para que a venda seja suspensa, o devedor deverá apresentar um requerimento ao juiz. Caso contrário, a venda judicial pode ser concretizada. 


Casas arrendadas também estão protegidas 

Não são apenas os proprietários de imóveis que estão protegidos. O diploma também reforçou a proteção às famílias que vivem numa casa arrendada, impedindo as ações de despejo e a entrega das casas dos agregados que vivam numa situação de fragilidade económica e social.

"Ficam suspensos (...) os atos de execução da entrega do local arrendado, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa”. 

Esta disposição veio juntar-se às medidas já inscritas no regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários previsto no artigo n.º 8 da Lei n.º 1-A/2020. 


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