Fim dos Vistos Gold: sabe o que vai mudar em 2022?

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Existem vários fatores que explicam o dinamismo vivido nos últimos anos no mercado imobiliário em Portugal. Entre eles está, por exemplo, o elevado interesse dos investidores estrangeiros nesta área. Para esta procura crescente muito contribuiu o regime dos Vistos Gold. Contudo, este programa vai ter novas regras já a partir de 1 de janeiro de 2022. Será este o fim dos Vistos Gold? Saiba o que muda. 


O que são os Vistos Gold? 

Trata-se de uma autorização de residência para investimento. Funciona, portanto, como um caminho rápido e simplificado para os investidores estrangeiros (provenientes de países fora da UE) obterem uma autorização de residência em Portugal. Desse modo, os cidadãos podem viajar, sem necessidade de visto, para os países pertencentes ao Espaço Schengen. Mas para obterem esta autorização, os cidadãos estrangeiros terão de investir em Portugal. Entre as principais formas de investimento elegíveis para fins de atribuição dos Vistos Gold, destaque para as seguintes possibilidades: 

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros; 
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; 
  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição e realização de obras de reabilitação de bens imóveis, no montante global igual ou superior a 350 mil euros. 


Novas regras à vista: será o fim dos Vistos Gold? 

No final de 2020, o Governo aprovou um conjunto de alterações ao regime jurídico das autorizações de residência para investimento. Inicialmente, as novas regras deveriam ter entrado em vigor em julho de 2021. No entanto, um diploma – publicado em fevereiro de 2021 – adiou-as para 1 de janeiro de 2022. Veja o que muda com a nova lei dos Vistos Gold

A grande alteração advém do facto de o regime prever a atribuição de Vistos Gold para investir em imóveis para habitação localizados apenas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores e nas regiões do interior. Dessa forma, os investimentos em imóveis feitos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto deixam de ser elegíveis. 

O investimento via transferência de capitais passa a ter um montante mínimo de 1,5 milhões de euros (em vez de 1 milhão de euros). 

Também o investimento por via de transferência de capitais aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, passa a ter um montante mínimo de 500 mil euros (em vez de 350 mil euros). 

O mesmo acontece com a transferência de capitais destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco. Nesta situação, o montante mínimo sobe para os 500 mil euros. 

Igualmente, a transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, passa a ter um montante mínimo de 500 mil euros (em vez de 350 mil euros). 

Assim, é possível verificar que as novas regras dos Vistos Gold, embora não terminem com este regime, reduzem fortemente a sua aplicação em Portugal e impõem investimentos mais elevados. 


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