Construção para renda acessível com IVA reduzido

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A redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na construção da habitação é uma das medidas há muito ambicionada para quem opera no setor imobiliário. No final do ano passado, o Executivo publicou uma portaria que veio permitir baixar o IVA de 23% para 6% quando está em causa a construção para renda acessível. Assim, o arrendamento acessível passou a beneficiar do mesmo regime de IVA que já se aplicava na habitação de custos controlados. Saiba como funciona esta medida. 


Construção para renda acessível: como se aplica a redução do IVA?

A Portaria n.º 281/2021 reviu o regime previsto para a habitação de custos controlados e elencou o conjunto de condições a cumprir para que os construtores e promotores possam beneficiar da taxa reduzida de IVA na construção ou reabilitação de habitações destinadas ao arrendamento acessível. 

Nesse sentido, as habitações: 

- terão de ser arrendadas no primeiro ano a seguir à sua construção; 

- devem permanecer no regime de renda acessível por um período de 25 anos, a contar da data do fim das obras de construção; 

- o seu uso não pode ser alterado. 


Caso estas regras não sejam cumpridas, terá de ser devolvida ao Estado a diferença entre os 6% do IVA e a taxa normal (23%). As entidades promotoras podem ainda ser penalizadas de acordo com a lei fiscal.

O objetivo desta medida é incentivar o desenvolvimento de projetos imobiliários no segmento das rendas acessíveis. Esta alteração poderá, igualmente, constituir um mecanismo de dinamização da procura de terrenos urbanos, da atividade imobiliária residencial em Portugal, com especial destaque para o mercado de arrendamento. 

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