Saiba como comprar um imóvel pela empresa

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Escritório, armazém, loja ou garagem. As empresas que precisam de um imóvel comercial têm uma decisão a tomar: arrendar ou comprar. Mesmo recorrendo a financiamento, a decisão de comprar um imóvel pela empresa significa investir num ativo. 


Sendo esta a solução, quais os passos a dar para comprar um imóvel pela empresa


O que são imóveis comerciais? 

São propriedades cuja utilização tem um fim meramente comercial ou simplesmente fornecer um espaço de trabalho. No primeiro caso, o investimento em imóveis comerciais engloba, por exemplo, as propriedades que fornecem receita à empresa por via do arrendamento. Em qualquer um dos casos, comprar um imóvel pela empresa representa certamente um potencial de valorização do capital para os investidores. 


Passos para comprar um imóvel pela empresa 

Ao analisar se vale a pena investir em imóveis comerciais, há vários passos a acautelar. 


  • Saber como está o mercado 

Em primeiro lugar, importa avaliar o mercado. Ainda que os anos da pandemia tenham penalizado o investimento em imobiliário comercial, a verdade é que, por exemplo, investir em lojas e escritórios está a dar sinais de recuperação. 


  • Avaliar as condições particulares do negócio 

Ao tomar a decisão de comprar um imóvel pela empresa, deve ter em conta as finalidades e as condições do negócio. Assim, deve responder a algumas questões: 

  • Qual a finalidade do imóvel, arrendar ou usar como espaço próprio? 
  •  Há capital disponível para investir ou é necessário financiamento? 
  • No caso de uso próprio, o arrendamento é uma alternativa? 

  • Conhecer o processo de compra 

Comprar um imóvel pela empresa é semelhante ao processo de compra de um imóvel por um particular. Nesse sentido, envolve financiamento, escritura e pagamento de impostos. Na questão do financiamento, uma das possibilidades é o leasing imobiliário para empresas. Por outro lado, em matéria de impostos, há que contar com os habituais: 

  • Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
  • Imposto do selo (IS)
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 

Havendo isenção de IVA, há casos em que é possível renunciar a essa isenção, como explica o documento Aquisição e Detenção de Imóveis em Portugal, produzido pela Carlos Pinto de Abreu e Associados. 


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