Impacto do Orçamento de Estado 2023 no mercado imobiliário

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Com a chegada do novo ano, importa analisar cuidadosamente as medidas incluídas no Orçamento de Estado 2023 (OE2023), já em vigor. Este orçamento, aprovado em novembro de 2022, terá impacto no mercado imobiliário. 

Entre as medidas do OE2023 encontramos, por exemplo, o alívio da pressão da subida dos juros nos créditos habitação ou a atribuição de subsídios de arrendamento de habitações para estudantes deslocados.


Que apoios às aquisições no mercado imobiliário surgem no Orçamento de Estado 2023? 

Muitas famílias têm enfrentado dificuldades relativamente à compra de casas e ao pagamento das prestações mensais dos créditos habitação. Perante este problema, o governo implementou diversas medidas, recentemente e no Orçamento de Estado 2023, a saber: 


  • Desconto no IRS para quem tiver crédito habitação 

Considerando a subida histórica das taxas Euribor, o OE2023 prevê reduções nas retenções na fonte do IRS. Aliás, estas atenuações são aplicáveis àqueles que, cumulativamente, apresentarem: 

  • Empréstimos relativos à compra de uma habitação própria e permanente; 
  • Remunerações mensais brutas de até 2.700 euros (trabalho dependente). 

 Ademais, os contemplados podem aderir voluntariamente a este alívio, comunicando essa opção à entidade empregadora. 

  • Novas regras na renegociação do crédito habitação e isenção do Imposto do Selo (IS) 

No Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, estabelecem-se “medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente”. Nele, determina-se que, nos créditos habitação com taxas variáveis, cujos empréstimos forem até 300 mil euros, “quando [se] detete um agravamento significativo da taxa de esforço”, as condições do crédito devem ser renegociadas, “[apresentando-se] propostas adequadas à situação do mutuário”. Portanto, a renegociação do crédito habitação ocorrerá em determinados casos, a saber: 

  • Se a taxa de esforço ultrapassar os 50% (independentemente da variação homóloga); 
  • Caso a taxa de esforço atinja ou supere 36%, por a Euribor aumentar 3 pontos percentuais ou mais; 
  • Se a taxa de esforço crescer 5 pontos percentuais em relação ao período homólogo, atingindo ou superando 36%. 


A apresentação do Orçamento de Estado 2023 refere mesmo que os “bancos terão de avaliar periodicamente a evolução da taxa de esforço nos contratos a taxa variável. Em caso de agravamento significativo e cumpridas as condições, são obrigados a apresentar propostas aos clientes.” Nessas propostas, poderão constar, por exemplo, opções de refinanciamento, extensão de prazos, alteração do tipo de taxa e consolidação. Até 31 de dezembro de 2023, as renegociações ficarão ainda isentas do pagamento do IS

  • Amortização do crédito habitação sem comissões e usando saldos de contas-poupança 

Até ao final de 2023, está, então, suspensa temporariamente a comissão de amortização antecipada, nos créditos habitação com taxa variável, permitindo transferências de crédito e amortizações sem o pagamento de 0,5% do montante. Além disso, pode ser mobilizado o saldo das contas-poupança (como o PPR) para pagamento de prestações e amortização de créditos habitação garantidos por hipoteca, sem penalizações ou a obrigação mínima de cinco anos. 


  • Atualização do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Graças a esta atualização de 4%, nos imóveis de primeira habitação, as regras de isenção no IMT alteraram-se e o valor isento passou, assim, de 93.331 para 97.064 euros. 


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